domingo, 25 de janeiro de 2009

As Leis e Regulamentos das Polícias Militares e a Nova Ordem Democrática

As polícias são instituições moldadas segundo o processo político. Nos regimes autoritários as polícias são encaradas como repressoras e fechadas ao público, nos regimes democráticos elas tendem ter suas ações controladas pela sociedade e obrigatoriamente abertas ao diálogo, isto é, de uma forma ou de outra são instituições importes e indispensáveis. No Brasil a Polícia Militar na sua origem era uma força que surgiu no séc. XVI a serviço da classe dominante, protegendo a propriedade, controlando comportamento das camadas desfavorecidas e que no regime militar de 64 se tornou instrumento preponderante para consolidar as ações repressivas do Estado.
Com a Constituição de 1988 houve a abertura democrática e a garantia dos direitos e deveres dos brasileiros pode ser exercida de forma plena. No entanto as leis e regulamentos das polícias militares dos estados pouco ou nada mudaram dos períodos dos “anos de chumbo” até os dias de hoje, sendo até agora cópias autênticas das Forças Armadas, um percalço para as polícias e corpos de bombeiros militares adquirirem identidade própria. Estes documentos são draconianos e caolhos, velando mais pela conduta do subordinado diante de seu superior e a instituição e muito pouco garantindo o direto do subalterno, assim como na sua prestação de serviço à sociedade. Para o leitor ter uma idéia o “atual” Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Roraima (Decreto nº. 158 de 11/08/1981 do Ex-território de Roraima !) lista uma série de normas de conduta estabelecendo critérios de avaliação dos policiais. No RDPM estão descritos 131 tipos de transgressões disciplinares das quais 56% listadas tratam da conduta do PM dentro da corporação, tais como andar mal fardado, chegar atrasado e deixar de cumprir ordens do superior. Outros 21% das transgressões referem-se à vida social do policial, como contrair dívidas, embriaguez e falta de compostura. Apenas 23% das transgressões dizem respeito à atividade de policiamento propriamente dita.
Essa debilidade dos códigos de conduta causa muitos conflitos nos policias diante do seu exercício funcional. Como o profissional pode garantir a cidadania e a democracia se dentro dos quartéis tem leis e aspectos culturais que em muitas partes desrespeitam o PM como cidadão?
Diante desse dilema tornasse extremamente necessário a renovação dos documentos reguladores da Polícia militar e Bombeiro Militar de Roraima. Porém, o assunto exige cautela, pois segundo preocupações de muitos policiais, se com regulamentos rígidos já existem muitas manifestações de indisciplina, corrupção e violência, dirá com regulamentos brandos. No entanto, os céticos as mudanças não percebem que é totalmente possível integrar disciplina e hierarquia com respeito à cidadania, justiça e legalidade democrática, como exemplos, existem as polícias militares de Minas Gerais, Acre e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul que possuem regulamentos modernos e eficientes. Porém, para que as novas leis e regulamentos recebam o devido assentimento, as manifestações essenciais da disciplina e hierarquia dos militares estaduais devem ser centralizadas no relacionamento com os cidadãos, seus direitos constitucionais e a valorização da carreira do policial, ao invés de apenas mostrar eficiência aos superiores.

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